Aberto período de inscrições no Bolsa Atleta para modalidades não olímpicas


A Confederação Brasileira de Canoagem informa que o Ministério do Esporte abriu o período de inscrições para o Programa Bolsa Atleta das modalidades que não fazem parte do Programa Olímpico e Paralímpico.

Inscrições

Todos os procedimentos para inscrição estão detalhados no site do Ministério do Esporte, clicando aqui.

Prazos

15/09 a 25/09 – Inscrições online
15/09 a 06/10 – Envio de documentos comprobatórios
07/10 a 05/11 – Complementação de Documentos (se for o caso)
24/11 – Publicação da lista de Contemplados no D.O.U
25/11 a 04/12 – Recurso
23/12 – Publicação no D.O.U da lista de atletas que tiverem o recurso deferido

Declaração da CBCa

Para concluir o processo de inscrição no programa são necessárias as declarações citadas neste link.

Para obtenção da declaração da CBCa:

  • Para emissão da declaração o atleta e entidade de prática devem estar em dia com suas obrigações cadastrais, as entidades de prática podem consultar sua situação cadastral neste link.  Já os atletas neste link.
  • As declarações devem ser solicitadas pelas entidades de prática (associações/clubes) na extranet da CBCa: http://extranet.canoagem.org.br
  • A CBCa enviará a declaração para o endereço informado no ato da solicitação da declaração na extranet em até 5 dias úteis.
  • Ficará disponível na extranet do clube/associação o número do rastreio da correspondência enviada pela CBCa.

Legislação

Toda legislação que rege o programa está disponível no site oficial do Ministério do Esporte, neste link.

Dentre os critérios para indicação das provas válidas para obtenção do benefício, a portaria nº 164, Art 3º, §12º informa:

“§12º Cada disputa por prova, categoria de peso e/ou classificação funcional que compõem os eventos indicados como válidos para o Programa Bolsa Atleta, para efeito de concessão do benefício, devem ter no mínimo 5 equipes ou competidores que se inscreveram e participaram da competição, de 5 Estados diferentes, no caso dos eventos nacionais ou 5 Países diferentes, no caso de eventos internacionais, à exceção de disputas de provas, categorias de peso e/ou classificação funcional que compõem os Programas Olímpico e Paraolímpico, que poderão apresentar número inferior de equipes e competidores, mediante justificativa da Entidade Nacional de Administração do Esporte, aceita pelo ME. (NR)”

No que diz respeito às modalidades não-olímpicas, a resolução nº 40 esclarece:

“O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE e PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e considerando o disposto nos artigos 5º e 6º, da Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004 e no artigo 3º, §1º, do Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, bem como o que decidiu o Plenário do Conselho Nacional do Esporte – CNE, na 28ª Reunião Ordinária realizada em 27 de novembro de 2014, resolve:

  • Art. 1º Atender com a Bolsa-Atleta os atletas de modalidades que não fazem parte dos programas olímpico e paraolímpico, no limite de 15% (quinze por cento) do orçamento total anual do programa, de acordo com a seguinte ordem de preferência entre as categorias e atletas aptos:
  1. I – categoria internacional, inscritos em modalidades do programa PanAmericano ou Parapan-Americano;
  2. II – categoria nacional, inscritos em modalidades do programa PanAmericano ou Parapan-Americano;
  3. III – categoria internacional, inscritos em modalidades que não fazem parte do programa Pan-Americano ou Parapan-Americano.
  • Art. 2º Dentre os atletas selecionados de acordo com o art. 1º, dar-se-á preferência na seguinte ordem:
  1. I – aos três primeiros colocados em campeonatos mundiais homologados pela Federação Internacional da modalidade;
  2. II – àqueles de modalidades melhores colocadas no ranking da Federação Internacional;
  3. III – aos três melhores colocados em campeonatos pan-americanos;
  4. IV – aos três melhores colocados em campeonatos sul-americanos.
  • Art. 3º Persistindo o empate na classificação terá preferência o atleta habilitado na seguinte ordem:
  1. I – por competições homologadas ou ranqueadas na entidade internacional mais antiga;
  2. II – de modalidades administradas por uma única entidade nacional de administração do desporto – ENAD;
  3. III – de modalidades administradas por entidades nacionais filiadas às entidades internacionais.
  • Art. 4º Para fins de aplicação do disposto nesta Resolução consideram-se modalidades que não integram os programas olímpico e paraolímpico aquelas não indicadas no programa olímpico do Comitê Olímpico Internacional e no paralím – pico do Comitê Paralímpico Internacional, respectivamente, e cuja prática seja realizada de forma distinta das modalidades dos programas Olímpico e Paralímpico.
  • Art. 5º Para fins de aplicação do disposto nesta Resolução, consideram-se modalidades pan-americanas aquelas que foram indicadas no Programa PanAmericano da Organização Desportiva PanAmericana – ODEPA e aprovadas na ata da 23° Reunião Extraordinária, de 4 de maio de 2011, do CNE e no Programa ParapanAmericano do Comitê Paraolímpico das Américas.
  • Art. 6º Para fins de concessão do benefício Bolsa Atleta as provas, classificações funcionais e categorias de peso vinculadas as modalidades de que trata o Art. 5°, que não constam no Programa Pan-americano e Parapan-Americano estarão sujeitas as mesmas regras daquelas que os compõem.
  • Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ” Conforme reza o texto acima, somente serão válidos eventos nacionais de modalidades que não fazem parte do programa olímpico ou paralímpico, as que estão inscritas no programa Pan-americano ou Parapan-americano.

Provas e eventos válidos

As provas e eventos válidos para pleito na primeira fase do programa estão disponíveis no site do Ministério do Esporte, em link localizado na parte inferior direita. Link direto, clique aqui.

bolsa atleta

Dúvidas

As dúvidas relacionadas à eventos e declarações da CBCa devem ser direcionadas para o e-mail da CBCa.