Sancionada restrição ao acesso à Bolsa-Atleta em caso de doping


Atletas condenados por violação de regras antidoping não poderão pleitear a concessão da bolsa

unnamedFoi sancionada, no dia 08/12, a lei que restringe o acesso à Bolsa-Atleta em caso de doping. De acordo com a Lei 13.051, os atletas condenados por violação de regras antidoping não poderão pleitear a concessão da bolsa e, caso já recebam o benefício, terão os pagamentos suspensos.

Clique aqui para ver a Lei 13.051.

As restrições se aplicam aos atletas que estiverem cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justiça Desportiva por resultado positivo em exame antidoping ou violação de regras da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes. Também atingem aqueles que tiverem sido condenados mais de uma vez por violação da convenção.

A proposta original determinava apenas que, para pleitear a bolsa, o atleta não tivesse violado as regras da Convenção contra o Doping nos últimos dois anos. No Senado, foi aprovado substitutivo que detalhou as regras e condicionou a aplicação da restrição de acesso ou suspensão da bolsa a decisão definitiva de Tribunal de Justiça Desportiva.

A Federação Nacional dos Clubes – FENACLUBES acompanhou a proposta legislativa até seu sancionamento, defendendo os interesses do segmento.