Atletas condenados por violação de regras antidoping não poderão pleitear a concessão da bolsa
Foi sancionada, no dia 08/12, a lei que restringe o acesso à Bolsa-Atleta em caso de doping. De acordo com a Lei 13.051, os atletas condenados por violação de regras antidoping não poderão pleitear a concessão da bolsa e, caso já recebam o benefício, terão os pagamentos suspensos.
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As restrições se aplicam aos atletas que estiverem cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justiça Desportiva por resultado positivo em exame antidoping ou violação de regras da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes. Também atingem aqueles que tiverem sido condenados mais de uma vez por violação da convenção.
A proposta original determinava apenas que, para pleitear a bolsa, o atleta não tivesse violado as regras da Convenção contra o Doping nos últimos dois anos. No Senado, foi aprovado substitutivo que detalhou as regras e condicionou a aplicação da restrição de acesso ou suspensão da bolsa a decisão definitiva de Tribunal de Justiça Desportiva.
A Federação Nacional dos Clubes – FENACLUBES acompanhou a proposta legislativa até seu sancionamento, defendendo os interesses do segmento.